Saturday, October 13, 2012

Novas regras para sindicatos - EDITORIAL O ESTADÃO



O Estado de S.Paulo - 13/10


Com o estabelecimento de regras mais rigorosas para a concessão do registro de novos sindicatos, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tentará corrigir uma anomalia por ele mesmo criada e que, por facilitar o funcionamento regular de novas entidades de representação de empregados e empregadores, vinha causando mais deformidades à estrutura sindical brasileira.

Por causa da leniência com que o MTE tratou da questão em gestões anteriores, houve uma farra de reconhecimentos de organizações sindicais. Nos últimos cinco anos, foram registrados 1.378 novos sindicatos, a imensa maioria representante de categorias profissionais, isto é, de empregados, numa média de um registro por dia útil.

É possível que parte das novas organizações atenda uma parcela dos trabalhadores que não estava adequadamente representada. Mas é certo que boa parte delas veio acentuar um dos aspectos mais nocivos da estrutura sindical brasileira, que é a existência de sindicatos fantasmas. São os sindicatos sem sindicalizados, sem vínculo com os trabalhadores e que existem apenas para permitir que seus dirigentes se apropriem de uma fatia do imposto sindical, sem necessidade de prestar contas a suas bases nem a órgãos públicos.

Agora, parece que o próprio Ministério quer mudar isso, para que os novos sindicatos nasçam da decisão de um número mínimo de trabalhadores da base e não apenas do pedido de um grupo restrito de pessoas, como ocorre no momento - que os sindicatos, enfim, tenham representatividade e cumpram o papel para o qual serão criados.

A mudança não será simples, pois envolve questões constitucionais e políticas. No plano político, o ministro do Trabalho, Brizola Neto, vem mantendo encontros com dirigentes de organizações sindicais de trabalhadores e de empresários para discutir as novas regras do registro sindical, por ele prometidas pouco depois de assumir o cargo, em maio último. A ideia de mudança foi bem recebida, pois as regras atuais estão sendo questionadas por patrões e empregados, até mesmo por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) em tramitação no STF. Mas as propostas de novas regras que agradam a uma parte das entidades sindicais poderão ser contestadas por outras.

Embora assegure a liberdade de associação profissional ou sindical, estabeleça que a lei não poderá exigir autorização do Estado brasileiro para a fundação de um sindicato e vede a interferência e a intervenção do Poder Público na organização sindical, a Constituição de 1988 estabelece também que, para funcionar, o sindicato precisar ter "o registro no órgão competente".

Assim, o surgimento de uma entidade sindical ocorre em dois momentos, o da criação, livre, e o de seu registro, que compete a um órgão do governo. Como não há lei específica para sanar dúvidas, em 2003 o STF aprovou a Súmula 677, dando ao MTE a incumbência de "proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade" (isto é, da existência de apenas um sindicato por categoria profissional na mesma base territorial), "até que lei venha a dispor a respeito".

Para desincumbir-se dessa tarefa, o MTE baixou, em 2008, a Portaria 186, que abriu caminho para a onda de criação de sindicatos, ao permitir a existência de várias entidades sindicais de uma mesma categoria na mesma base. A portaria foi contestada no STF por 11 confederações de trabalhadores e por várias confederações patronais. Para os autores das Adins, a portaria fere princípios constitucionais como o da não interferência na organização sindical, o da unicidade sindical e do sistema de representação sindical e o da legalidade.

Além de eliminar as falhas da portaria atual, o MTE quer estabelecer critérios mais rigorosos para o registro de novos sindicatos, como a exigência de comprovação de que a entidade foi criada em assembleia de trabalhadores e sua diretoria, eleita. Deverá ser elaborada uma nova tabela de categorias profissionais, para limitar o desmembramento de sindicatos ou a criação de sindicatos da mesma categoria na mesma base.

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