Há várias razões por que o Brasil tem passado pela crise internacional com tranqüilidade. O presidente Lula tem sido extremamente eficaz em passar uma mensagem de confiança, sustentando as expectativas e o consumo. Sua mensagem na TV no final do ano passado, incentivando o consumo — daquelas pessoas que não tinham dívidas — porque isso protegeria os empregos, inclusive o das próprias pessoas, foi de grande sensibilidade e perspicácia econômica. Várias outras medidas têm refletido uma política anticíclica eficaz, inclusive a ampliação do espaço de endividamento dos estados. Evidentemente, isso só foi possível por conta da consolidação fiscal executada nos anos anteriores, o aumento das reservas internacionais e a relativa estabilidade dos preços das commodities. Outro diferencial importante em relação a períodos de turbulência anteriores é a independência energética que o Brasil goza, especialmente em relação ao petróleo. O petróleo extraído no litoral do Estado do Rio de Janeiro tem sido um fator estrutural de segurança para todo o país. Para o Estado do Rio, o petróleo é ainda mais estrutural. Tanto pelos empregos que cria, quanto pelas receitas derivadas da compensação assegurada pelo artigo 20 da Constituição Federal — royalties e participações especiais. Elas correspondem a aproximadamente 7,5% do preço do barril do petróleo. Esse valor é relevante, porque, enquanto operações interestaduais com outros bens geram 12% de ICMS quando se dão com vizinhos ao Sul, ou 7% quando se dão com o Norte ou Nordeste, as vendas interestaduais de petróleo produzido no Rio não geram ICMS para o estado. O substitutivo do PL 5.938/09 em discussão na Câmara de Deputados altera esse equilíbrio para os campos a serem licitados, cortando receitas equivalentes à despesa do Estado com a Saúde, o que é preocupante. É sabido que qualquer discussão sobre petróleo tende a incendiar a imaginação das pessoas. Mas o Rio tem sido sereno, ainda que firme. Na questão de royalties para estados e municípios não produtores, não se trata de ser “justo” ou “injusto”, ainda que, na forma como ela tem sido conduzida, fira os direitos dos entes produtores. A real questão é que espalhar os royalties entre entes não produtores não teria nenhum efeito estrutural neles, mas teria um impacto destrutivo nos entes produtores. Quando se observa que alguns dos estados mais estridentes no pleito de receberem royalties já recebem transferências federais extremamente vultosas, não é necessariamente para discutir a equidade dessas transferências. Simplesmente, torna evidente que, por mais royalties que recebam, as novas receitas seriam pequenas em relação à variação anual daquelas transferências Considere-se o caso de um estado que recebe R$ 3 bilhões de FPE. Pelo substitutivo do PL da partilha, esse estado irá receber algo na faixa de R$ 180 milhões de royalties, ou seja, 5% a mais do que já recebe por conta da redistribuição do Imposto de Renda e do IPI através daquele Fundo. Cinco por cento é bem menos do que a variação positiva do FPE de 2007 para 2008 e próximo à frustração de receita em 2009. Subtrair os royalties dos estados produtores talvez aumente a folga fiscal nos estados não produtores, mas não compensaria as flutuações cíclicas naturais das transferências federais nesses estados, e muito menos seria algo estruturante, que servisse de passaporte para a prosperidade tão aguardada. Mas prejudicaria muito os produtores. Pulverizar as receitas do pré-sal tira qualquer impacto que elas possam ter na transformação do país, e apenas cria uma ilusão para os cidadãos dos estados não produtores. Simplesmente, porque o valor da produção do présal será importante como fração do PIB dos estados produtores, como o Rio, mas uma parcela pequena do PIB do Brasil (3% do PIB de 2020), resultando em receitas que serão pequenas em comparação com a massa tributária do país. Portanto, essas receitas só serão efetivas se usadas de forma concentrada e, por direito, essencialmente nos entes produtores. |